A Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública teve sua criação autorizada pela Lei Complementar nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023. Nos termos de seu Estatuto Social, constitui-se como fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de plena gestão de seus bens e recursos. Tem como finalidade geral a promoção de atividades educativas e culturais, por meio da rádio, da televisão, da internet e de outras mídias.
O orçamento da Fundação não compõe o orçamento fiscal do Poder Executivo Estadual, sendo considerada não dependente, equiparada à empresa estatal, e sua gestão contábil deverá observar o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
As compras e contratações da Fundação seguem os princípios que regem a Administração Pública.
Aqui, encontram-se publicados os editais licitatórios da Fundação Carmélia.